DETRAN deverá suspender a cobrança de multas a motoristas vítimas de placas clonadas

A partir de agora, motoristas que tiverem placas dos seus veículos clonadas poderão ser isentos do pagamento de multas. É o que determina o Projeto de Lei 2361/2017 de autoria do Deputado Rosenverg Reis, aprovado no início deste mês (05/02), na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O projeto dispõe sobre a averiguação e processamento por parte do Detran das denúncias de possíveis veículos com placas clonadas.

Significa que o proprietário do veículo com placa clonada poderá comparecer ao Protocolo da Corregedoria Geral do DETRAN/RJ para fazer o registro da suspeita de fraude, com a cópia do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo atualizado, cópia do registro de ocorrência policial da fraude e a cópia de multas de trânsito eventualmente aplicadas ao veículo. Durante a investigação da fraude fica suspensa a obrigatoriedade do pagamento das devidas multas.

Autor do Projeto, Rosenverg Reis, ressalta a importância de não penalizar a vítima com a obrigação do pagamento, “É imprescindível que os procedimentos dentro do Detran protejam e ajudem a vítima deste tipo de fraude e não o contrário, a expondo ao pagamento de uma infração não cometida. O órgão público precisa se empenhar para melhorar a fiscalização e investigação nesses casos”, defende o Deputado.

O Projeto prevê ainda que em havendo a constatação da existência de outro veículo com as mesmas placas do veículo do denunciante, o DETRAN/RJ deverá imediatamente tomar as medidas administrativas cabíveis. No caso do veículo com as placas-clone ter sido furtado ou roubado, não será exigido do denunciante o pagamento das multas decorrentes de infrações cometidas a partir da data do furto ou roubo.

Além disso, decorridos 90 (noventa) dias do registro da suspeita de fraude sem conclusão, ou no caso de reconhecimento da fraude, o proprietário do veículo que teve as placas clonadas terá direito à concessão de novas placas e novo registro do veículo, sem qualquer ônus. No caso do veículo com placas-clone ser multado em outro Estado da Federação, o DETRAN/RJ deverá comunicar o fato às autoridades de trânsito e às autoridades policiais da localidade para que tomem as providências cabíveis. Em qualquer caso, ao final da averiguação, o denunciante será intimado pessoalmente do resultado e providências tomadas pelo órgão de trânsito.

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